As mudanças, segundo a Instrução Normativa nº 128/22 foram:
Para os óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, data posterior à publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, as cotas individuais cessadas não serão revertidas aos demais dependentes; e
Para os óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, as cotas cessadas serão revertidas aos demais dependentes.
Conclui-se para os beneficiários de pensão por morte em que o óbito ocorra até 13/11/2019, eventual perda da qualidade de dependente fará com que a cota reverta em favor aos demais, mesmo que aludida reversão seja até a vigência da EC nº 103/2019.
Com isso, se a pensão for rateada entre os dependentes, o valor da cota pode ser inferior. Como por exemplo, uma pensão por morte de salário-mínimo que será rateada entre 02 (dois) dependentes: R$ 606 para cada (considerando o salário-mínimo de R$ 1.212,00 em 2022).
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