Diante disso, pediu à Justiça para que obrigasse a ex-mulher a excluir os registros com ele, a fim de preservar sua intimidade.
Por isso, decidiu que as fotografias não causam constrangimentos ao homem, sendo um direito da ex-mulher mantê-las nas redes sociais, até porque foram postadas quando eles ainda mantinham relacionamento.
Processo relacionado: 1024846-92.2022.8.26.0002
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