sexta-feira, 9 de dezembro de 2022


 

🤳🏻 Em caso analisado pela Juíza da 2ª Vara do JEC de Santo Amaro/SP, um homem ajuizou ação contra sua ex-mulher, com a qual foi casado por 16 anos e possui filhos, alegando que, após o divórcio, ela manteve fotos com ele nas redes sociais, o que vem lhe gerando “constrangimentos”, diante de “zombarias” por parte de colegas.
Diante disso, pediu à Justiça para que obrigasse a ex-mulher a excluir os registros com ele, a fim de preservar sua intimidade.
✍🏻 Porém, em sua decisão, a juíza entendeu que as fotografias nas redes sociais não demonstram nada mais do que a construção familiar entre o ex-casal, inclusive com filhos, com registros de momentos de afeto e carinho com esses.
Por isso, decidiu que as fotografias não causam constrangimentos ao homem, sendo um direito da ex-mulher mantê-las nas redes sociais, até porque foram postadas quando eles ainda mantinham relacionamento.
Processo relacionado: 1024846-92.2022.8.26.0002
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