Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador tinha contribuições maiores anteriores a julho de 1994.
Desse modo, a “Revisão da Vida Toda” possibilita o recálculo da aposentadoria, para que, assim, sejam consideradas essas contribuições.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor dos segurados, de modo a possibilitar a revisão da vida toda.
Sim, se houver contribuições previdenciárias relevantes anteriores a julho de 1994, a revisão pode acarretar no aumento do valor do benefício.
Para requerer, o beneficiário precisa ter se aposentado antes da reforma da previdência (novembro de 2019), há, no máximo, 10 anos, e ter recolhimentos previdenciários relevantes antes de 1994.
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