quinta-feira, 17 de novembro de 2022


 

👉🏻 Os Tribunais entendem que o simples fato de o genitor que paga pensão alimentícia ficar desemprego não leva automaticamente à isenção ou diminuição da obrigação, uma vez que filho ainda continua necessitando do valor para sua subsistência.
Ocorre que, é comum que a Justiça determine que, ao fixar o valor da pensão alimentícia, no caso de desemprego, a obrigação será devida na proporção de 1/3 sobre o salário mínimo, e não mais sobre o salário que o alimentante recebia, por exemplo.
📃 Assim sendo, para saber se o valor será devido sobre o salário mínimo é preciso analisar a decisão que fixou a pensão alimentícia.
Caso não exista tal previsão, o genitor que se vê impossibilitado de continuar pagando o valor, poderá ajuizar ação revisional de alimentos, devendo, para isso, demonstrar a diminuição de sua capacidade de pagamento.
📎 Procure sempre pelo auxílio de um profissional especializado em Direito de Família.

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