O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o tributo estadual que incide quando da transferência de bens em casos de herança ou doação.
Ocorre que, pode acontecer de alguns bens serem descobertos apenas após o término do inventário. Diante disso, nessa situação, deve ser feito um novo procedimento para a partilha de tais bens, o qual é chamado de sobrepartilha.
O prazo para abertura do inventário é de 2 meses, a contar do falecimento do autor da herança, sendo que, uma das consequências de não se observar tal prazo é a imposição de uma multa de ITCMD, a qual podo ser elevada, a depender do tamanho da herança.
Assim sendo, como a sobrepartilha deve seguir as regras do primeiro procedimento iniciado, se houve aplicação de eventual multa de ITCMD em razão de o primeiro inventário ter sido aberto fora do prazo, aqui também haverá a cobrança da multa.
Contudo, se o primeiro inventário foi aberto no prazo, a sobrepartilha não poderá sofrer cobrança de multa de ITCMD.

Nenhum comentário:
Postar um comentário