segunda-feira, 5 de setembro de 2022


 

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão.
Para ter direito ao benefício, é necessário preencher estes requisitos:
1️⃣O segurado não pode estar recebendo nenhuma remuneração, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência de serviço;
2️⃣ser dependente do preso no regime fechado;
3️⃣O preso deve possuir qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar contribuindo para a previdência;
4️⃣O segurado deve ser de baixa-renda;
5️⃣Ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019.
Em caso de dúvidas, procure por um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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