Assim sendo, de acordo com a Lei, o inventário deve ser iniciado pelos herdeiros dentro de 02 meses, a contar da data do falecimento do autor da herança.
Havendo dúvidas, procure pela orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório.
Você já conhecia essas consequências da não realização do inventário? Conte-me aqui nos comentários!

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