De acordo com o Decreto n° 11.121/2022, editado pelo Governo Federal em 06 de julho, os postos devem informar, até 31 de dezembro de 2022, de forma clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento no dia 22 de junho de 2022, para que os consumidores possam compará-lo com os preços praticados no momento da compra.
Desse modo, devem ser informados, separadamente, o valor aproximado relativo ao ICMS, o valor relativo ao PIS/Pasep e Cofins e o valor relativo à Cide-combustíveis.
Este conteúdo foi útil? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

Nenhum comentário:
Postar um comentário