terça-feira, 16 de agosto de 2022


 

A resposta para essa pergunta é “SIM”.
Isso porque, por meio da adoção consensual a mãe biológica pode escolher os pais adotivos para a criança, antes de entregá-la.
✒️ Porém, o procedimento deve ser assistido pelo Juizado da Infância e da Juventude, não podendo envolver recursos financeiros, sob pena de caracterização de crime.
Assim sendo, como se trata de um processo complexo, todas as partes devem passar por estudos psicológicos e sociais, a fim de se ter a certeza de que a família escolhida para a adoção é capaz de garantir o bem-estar da criança, bem como de que a mãe biológica não se arrependerá do ato, visto que, após concluída, a adoção não pode ser desfeita.
Havendo dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...