Trata-se de uma prática considerada abusiva e, portanto, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, na qual o estabelecimento condiciona a venda ou prestação de serviço à aquisição de outra mercadoria, obrigando, com isso, o consumidor a comprar aquilo que não pretendia.
Alguns bares e restaurantes, infelizmente, acabam condicionando o atendimento do consumidor ao consumo de refeições no local, recusando-se a servir apenas bebidas.
No entanto, tal prática caracteriza venda casada, a qual, como visto, é considerada ilícita pela Lei.
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