Trata-se do período entre a promessa de casamento e a sua celebração, supondo um maior comprometimento que o namoro.
É uma relação afetiva caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família.
A resposta para essa pergunta é “NÃO”.
Isso porque, a união estável, como visto, depende apenas da forma como o casal se apresenta e das pretensões dos companheiros, ou seja, se têm o objetivo de constituírem uma família.
Havendo dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
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