QUAL É O TIPO DE CASAMENTO?
Trata-se do casamento nuncupativo, o qual é realizado quando um dos noivos está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio comum, tradicionalmente realizado em cartório e/ou igreja.
ENTENDA OS REQUISITOS PARA A VALIDADE DO CASAMENTO NUNCUPATIVO:
Apesar de ser um casamento realizado às pressas, em razão de o (a) noivo (a) estar em iminente risco de morte, podendo falecer a qualquer momento, exigi-se que os seguintes requisitos sejam observados para validade do ato. São eles:
Ø Presença de 6 testemunhas, sem relação de parentesco até o 2º grau com os nubentes, as quais, ainda, devem comparecer perante um juiz para declararem que presenciarem o casamento nuncupativo;
Ø Testemunhas devem ter sido convocadas pelo noivo (a) enfermo (a);
Ø A declaração de livre e espontânea vontade dos noivos, de receberem-se como marido e mulher;
Ø Após, dentro do prazo de 10 dias, um processo judicial deve ser formado, para confirmação e validação do casamento.
Você já conhecia o casamento nuncupativo? Conte-me aqui nos comentários!

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