quarta-feira, 4 de maio de 2022


 O QUE É BEM IMPENHORÁVEL?

Trata-se de um bem que não pode ser retirado do patrimônio do devedor para o pagamento de dívidas, por ser considerado indispensável para sua subsistência.

QUAL FOI O CASO?

Uma empresa, que havia ingressado com ação cobrando uma dívida de um empresário, passou a alegar que este teria doado seus imóveis para seus 3 filhos no curso do processo de cobrança, na tentativa de se desfazer dos bens, o que caracterizaria fraude à execução.

ENTENDA A DECISÃO:

Analisando o caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a doação não foi fraudulenta, pois os imóveis permaneceram na posse das mesmas pessoas, com a mesma destinação, qual seja, a moradia.

Assim, o Tribunal decidiu que a doação não caracterizava fraude à cobrança da dívida, visto que os imóveis já eram considerados impenhoráveis antes de serem transmitidos aos filhos do devedor.

Qual sua opinião sobre a decisão do STJ? Deixe-a aqui nos comentários!

Processo relacionado: REsp 1.926.646

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