sexta-feira, 13 de maio de 2022


 A resposta para essa pergunta é “NÃO”.

Isso porque, para que exista a cobrança da anuidade, o cartão deve estar desbloqueado e pronto para o uso do consumidor, de modo que a cobrança de tal taxa antes disso caracteriza prática abusiva.

Assim, caso a instituição financeira comece a cobrar a anuidade antes da efetivação da entrega do cartão, o consumidor terá o direito de pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, bem como, a depender da situação, uma indenização por danos morais.

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

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