quarta-feira, 18 de maio de 2022
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela manutenção de acórdão que determinou a cobertura assistencial para recém-nascido que precisou permanecer internado por período superior a 30 dias após o parto, ainda que ele não tenha sido inscrito no contrato.
As empresas operadoras de plano de saúde não são obrigadas à cobertura de tratamento médico de recém-nascido que não foi incluído no plano após o 30º dia do parto. Entretanto, neste caso, a corte entendeu que não é permitida a interrupção do custeio dos cuidados hospitalares em razão da internação ter passado desse prazo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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