sexta-feira, 29 de abril de 2022
✅A resposta para essa pergunta é “SIM”.
📝Se você fez um contrato com uma construtora e já pagou por uma parte pela entrega de um bem e essa, por exemplo, não cumpriu com as regras do contrato. Você tem esse direito:
1️⃣Será permitido desistir do negócio e rescindir o contrato;
2️⃣Você terá direito a devolução integral dos valores já pagos com atualização monetária e multa.
⚠️Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma construtora foi condenada a devolver os valores já pagos pelos compradores em uma parcela única e atualizada, após não cumprir o contrato quanto ao prazo de entrega da obra.
👉Se você está passando por essa situação, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário.
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