segunda-feira, 28 de março de 2022


 Apesar do Sistema Único de Saúde possuir uma lista com inúmeros remédios fornecidos gratuitamente, diversos pacientes têm dificuldade de manter os seus tratamentos, haja vista que, muitas vezes, o medicamento de alto custo não consta na lista do SUS e os portadores de doenças graves não possuem condições financeiras de arcar com este tipo de remédio.

Desta maneira, a fim de assegurar os pacientes, a Constituição Federal garante o Direito Fundamental de acesso à saúde, atribuindo aos entes federativos a devida obrigação.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, inclusive já se posicionou a respeito, incumbindo ao poder público a responsabilidade pelo fornecimento da medicação de alto custo.

Desta maneira, segundo o tribunal, o paciente que necessitar do referido medicamento, deverá comprovar, cumulativamente:

a) a existência de um laudo fundamentado pelo médico do SUS declarando a imprescindibilidade do remédio para o tratamento da doença;
b) a hipossuficiência do paciente e;
c) que medicamento esteja devidamente registrado na Anvisa.

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