sexta-feira, 25 de março de 2022


 O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal e, na sua forma simples, consiste na conduta de “matar alguém”, com pena de reclusão de 6 a 20 anos.

Já o crime de feminicídio consiste em uma forma qualificada do crime de homicídio, com previsão no artigo 121, § 2º, inciso VI do Código Penal e consiste em matar mulher por razões de condição do sexo feminino.

Portanto, para caracterizar o crime de feminicídio não basta que a vítima seja mulher. Também é necessário que o crime ocorra por razões da condição do sexo feminino, muito comum de ser praticado em situações de violência doméstica e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Você conhecia essa distinção? Me conte nos comentários.

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