segunda-feira, 14 de março de 2022
Em 08 de março de 2022, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou projeto que altera a Lei nº 14.151/2021, que garantia o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais.
De acordo com o texto sancionado, é possível que gestantes retornem ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
- Encerramento do estado de emergência;
- Após a vacinação completa;
- Em caso de recusa da vacina, mediante assinatura de termo de responsabilidade;
- Se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, somente devem permanecer afastadas as gestantes que ainda não tenham completado o ciclo vacinal, segundo as normas do Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Brasil
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