terça-feira, 15 de fevereiro de 2022


 É o artigo 5º do Código Civil (Lei 10.406/2002) que estabelece as situações em que é possível a uma pessoa com menos de 18 anos praticar os atos próprios da vida civil. Quer saber mais sobre o Código Civil? Baixe gratuitamente na Livraria do Senado: https://bit.ly/3oMwpwk

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