segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
O artigo 208 do Código Penal traz o crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo, que consiste em “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, com pena de detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
O parágrafo único do mesmo dispositivo legal prevê que “se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”.
O crime de discriminação religiosa é inafiançável, portanto, o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade, além disso, é imprescritível, o acusado pode ser punido a qualquer tempo.
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