quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022


 Em 03 de fevereiro de 2022, foi publicada a seguinte pergunta frequente no portal do eSocial: “No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?”.

A resposta foi a seguinte: “Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01-01-2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico”.

Portanto, empresas em que os funcionários não estejam expostos a agentes nocivos, estão dispensadas do envio dos eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), até que o PPP eletrônico esteva efetivamente implementado.

Importante salientar que não houve alteração na legislação, a dispensa dos envios acima descrita se deu através da publicação da pergunta no portal do eSocial.

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