quarta-feira, 19 de janeiro de 2022


 O E-social consiste no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que é fruto de um projeto do governo que envolve o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal e a Caixa Econômica, cujo objetivo é simplificar o envio das obrigações em uma única plataforma.

Segundo o novo calendário do E-Social, a partir de 10 de janeiro de 2022, empresas de pequeno e médio porte deverão enviar informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho de forma eletrônica (SST), sendo esta a 4ª fase dos grupos 2 e 3.

Os três lançamentos obrigatórios são:
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
- Monitoramento da saúde do trabalhador;
- Condições ambientais do local de trabalho.
 

A exigência iniciou em 10 de janeiro de 2022, devendo as primeiras informações serem remetidas até 10 de fevereiro de 2022.

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