terça-feira, 18 de janeiro de 2022


 Em 11 de janeiro de 2022 foi promulgada em nosso ordenamento jurídico, sob o rito o artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação e Formas Correlatas de Intolerância, através do Decreto nº 10.932/2022.

Em maio de 2021 a Convenção já havia sido ratificada, estando pendente de promulgação. Com a ratificação, o Brasil assumiu o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

O texto visa afirmar a todo ser humano a igualdade perante a lei e a igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada, garantindo o reconhecimento, gozo, exercício e proteção dos direitos humanos previstos na legislação interna ou nos instrumentos internacionais dos Estados partes, tanto no plano individual quanto no coletivo, a todos os indivíduos.

Para tanto, os Estados devem “prevenir, eliminar, proibir e punir os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância”. Entretanto, caso a legislação interna seja mais benéfica, ele deve ser aplicada ao caso concreto.

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