terça-feira, 25 de janeiro de 2022
De acordo com o artigo 39-A da Resolução nº 604/2021 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): “Caso haja chamadas sucessivas, consideradas estas as efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada, sem prejuízo da regra aplicável nos art. 55, III e 65, III”.
Portanto, se a ligação foi interrompida, você não será cobrado novamente caso a repita em até 2 minutos.
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