quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Em 5 de janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.297/2022, que dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.
Uma das medidas da referida lei é, em seu artigo 3º, determinar que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos.
Além disso, caso o entregador seja diagnosticado com Covid-19, empresa de aplicativo de entrega deve assegurar ao entregador afastado assistência financeira pelo período de 15 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou laudo médico correspondente.
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