1) QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA AO FILHO?
A pensão alimentícia será devida ao filho menor
(aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é
apto para praticar os atos da vida civil).
2) NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Com a aprovação da nova lei sobre a guarda
compartilhada (lei 13.058/214), mesmo tendo
o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada
pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e
possibilidades das partes.
3) QUANTO O ALIMENTANTE TEM QUE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? COMO QUE SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O
juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do
genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).
A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para
suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para
comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada
pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e
manutenção de vida.
4) COMO QUE SE FAZ PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
O primeiro passo é constituir um advogado
particular ou um defensor público (no caso de pessoa hipossuficiente). Após, o
patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de
alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Uma vez deferido o
pedido inaugural, o juiz fixa alimentos provisórios com base na relação de
parentesco. Depois, analisado o binômio necessidade e possibilidade, o juiz
profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, cujo valor
poderá ser minorado, majorado ou mantido.
5) O QUE ACONTECE QUANDO O ALIMENTANTE SE NEGA A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO?
Se o alimentante se negar a pagar a pensão
alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu
advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de
ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do
alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.
6) QUANDO O ALIMENTANTE PODE PEDIR A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AO FILHO?
Via de regra, a pensão alimentícia cessa quando o
filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil.
Contudo, essa regra tem exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da
obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos, quando ele estiver
estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse
dinheiro da pensão alimentícia para sustento.
7) QUANDO O PAI TEM FILHOS DE MÃES DIFERENTES, COMO É FEITO O CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO?
Não há uma forma de cálculo específica. O juiz,
ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado e
as condições socioeconômicas de quem paga a pensão.
8) E QUANDO O SALÁRIO DO PAI AUMENTA? É NECESSÁRIO TAMBÉM REPASSAR ESSE VALOR PARA A PENSÃO? COMO ISSO É FEITO? QUAL É A BASE DE CÁLCULO?
É possível pedir a alteração do valor da pensão,
mas o simples aumento do valor dos rendimentos não implica, necessariamente, no
aumento do valor pago à criança. Isso somente ocorrerá se as despesas do filho
também aumentarem.
10) QUANDO A MÃE PASSA A MORAR COM UM NOVO COMPANHEIRO E O FILHO, O PAI PODE PEDIR REVISÃO DA PENSÃO?
Não. O relacionamento da mãe não interferirá no
valor da pensão. A revisão do valor da pensão só poderá ocorrer diante da
mudança das necessidades do filho e das possibilidades do pai.
11) O PAI FOI PRESO POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA, AGORA A FAMÍLIA CAIU EM CIMA DE MIM PARA EU PERDOAR A DÍVIDA. O QUE EU FAÇO?
Não ceda. É comum familiares e amigos próximos
acharem a prisão absurda, mas lembre-se: você está defendendo um dinheiro que
não é para você, mas para o bem-estar do seu filho.
12) O PAI DO MEU FILHO ESTÁ ME AMEAÇANDO CASO EU ENTRE NA JUSTIÇA PARA COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA. E AGORA?
Vá até a delegacia e faça um boletim de
ocorrência por um crime chamado “coação no curso do processo”. Prefira sempre
procurar uma Delegacia da Mulher e, se a ameaça for grave, solicite ao delegado
um pedido de medida protetiva, para que ele seja impedido pelo juiz de se
aproximar de você. Mas não ceda às chantagens.
13) ELE ESTÁ DESEMPREGADO… POSSO PEDIR PENSÃO?
Deve pedir. Os juízes entendem a pensão para os
filhos como item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que
pequeno, para o pai pagar.
14) POSSO PEDIR PENSÃO ANTES DE O FILHO NASCER?
Sim. Desde 2008 os “alimentos gravídicos” devem
ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Será preciso reunir indícios da
paternidade, como provas da união estável entre vocês.
15) QUAIS SÃO OS TRUQUES QUE OS PAIS UTILIZAM PARA ESCAPAR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
1. Mudar de endereço sempre
Por isso é essencial informar no processo mais de
um local onde o ex possa ser encontrado (como a casa dos pais dele e local de
trabalho).
2. Pedir a guarda compartilhada
Ele se finge de pai dedicado na frente do juiz e
propõe a guarda compartilhada, que existe para a criança conviver por períodos
iguais com a mãe e o pai (e ninguém fica obrigado a pagar pensão pra ninguém).
Mas há homens que entram com o pedido só para fugir da pensão, mas acabam não
convivendo o quanto deveriam com o filho.
3. Alegar que ganha menos do que
realmente ganha.
O bonitão é autônomo, mas tem casa, carro e vive
com todo o conforto. Para o juiz, diz que ganha um salário mínimo e que só pode
pagar R$ 100 de pensão. Em caso de dúvida sobre a real situação financeira do
pai, o juiz poderá pedir à Receita Federal detalhes sobre os bens e ganhos do
ex. Em casos extremos, vale pedir ao juiz a quebra do sigilo bancário dele.
Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/417118717/15-duvidas-sobre-pensao-alimenticia e SENADO FEDERAL

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