Logo, frequentar festas e postar os registros de tais momentos nas redes sociais não pode levar à perda da guarda para o outro genitor, quando é assegurado ao filho uma boa criação, com garantia de educação, saúde, cuidados e afeto.
Como visto, o mero fato de a genitora sair não é motivo, por si só, para a modificação da guarda, contudo, é preciso ficar atento com o que se compartilha nas redes sociais, já que pode haver uma distorção no uso do conteúdo em um pedido de modificação de guarda.
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