quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023


 🪩🤳🏻 O simples fato de a genitora possuir a guarda do filho não a impede de ter momentos de lazer e diversão.

Logo, frequentar festas e postar os registros de tais momentos nas redes sociais não pode levar à perda da guarda para o outro genitor, quando é assegurado ao filho uma boa criação, com garantia de educação, saúde, cuidados e afeto.

⚠️ Contudo, infelizmente, muitos ex-cônjuges acabam ameaçando retirar a guarda do filho da genitora, sob a justificativa de que ela deixa a criança com os avós para sair à noite.

Como visto, o mero fato de a genitora sair não é motivo, por si só, para a modificação da guarda, contudo, é preciso ficar atento com o que se compartilha nas redes sociais, já que pode haver uma distorção no uso do conteúdo em um pedido de modificação de guarda.

👉🏻 Busque sempre pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família para tirar suas dúvidas!

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