segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023


 ✔️O fiador é uma figura importante no contrato de locação. É quem garante as obrigações contratuais em caso de descumprimento do inquilino.

Tanto a pessoa física quanto uma empresa podem ser fiadoras.

Apesar de não haver tal regra na legislação, proprietários podem fazer maiores exigências para aceitar determinada pessoa como fiador, como, por exemplo, renda líquida superior a 3 vezes o valor do aluguel e imóvel em seu nome.

💍Além disso, se a pessoa que será fiadora for casada, ela deve ter o consentimento do cônjuge e assim, este também deverá assinar o contrato.

Nos casos em que o fiador for uma empresa, o contrato social deverá permitir que ela seja fiadora e o administrador responsável poderá assinar o contrato de locação.

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