Tanto a pessoa física quanto uma empresa podem ser fiadoras.
Apesar de não haver tal regra na legislação, proprietários podem fazer maiores exigências para aceitar determinada pessoa como fiador, como, por exemplo, renda líquida superior a 3 vezes o valor do aluguel e imóvel em seu nome.
Nos casos em que o fiador for uma empresa, o contrato social deverá permitir que ela seja fiadora e o administrador responsável poderá assinar o contrato de locação.
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