segunda-feira, 14 de novembro de 2022


👉Em caso analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma mulher solicitou pensão por morte de seu ex-marido.
No caso, a mulher afirmou que mesmo após o divórcio, dependia financeiramente do ex-cônjuge.
✒️No entanto, para o TRF-4 não existiam provas materiais e testemunhais para comprovar a dependência econômica após o divórcio,
Desse modo, o Tribunal negou a concessão da pensão por morte.
Você concorda com essa decisão? Conte-me aqui nos comentários.

 

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