sexta-feira, 4 de novembro de 2022


 

✍🏻 A união estável caracteriza-se quando o casal passa a ter uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família.
De acordo com a lei, a união estável gera os mesmos direitos do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, caso outro regime não tenha sido adotado pelo casal no momento de formalizá-la.
🏠 Desse modo, no regime da comunhão parcial de bens, adotado como regra na união estável, somente os bens que foram adquiridos pelo casal durante a união serão divididos igualmente, ainda que eles estejam em nome de apenas um dos companheiros.
Logo, o imóvel comprado com o dinheiro de apenas uma das partes, antes da união estável se caracterizar, não deve ser partilhado em caso de separação.
❓ Dúvidas? Procure pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Gostou deste post? Curta, comente e compartilhe!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...