De acordo com a lei, a união estável gera os mesmos direitos do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, caso outro regime não tenha sido adotado pelo casal no momento de formalizá-la.
Logo, o imóvel comprado com o dinheiro de apenas uma das partes, antes da união estável se caracterizar, não deve ser partilhado em caso de separação.
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