Ocorre que, os Tribunais entendem que, em regra, a mera traição do companheiro não gera indenização por danos morais àquele que foi traído.
Assim sendo, o (a) noivo (a) traído (a) poderá pedir indenização por danos morais se a traição gerar, por exemplo, grande repercussão, causando exposição pública com prejuízos à imagem.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

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