quarta-feira, 28 de setembro de 2022


 

🖋️ De acordo com a Lei, um casal possui o dever de fidelidade recíproca, prevendo também que aquele que violar o direito alheio, causando-lhe dano, praticará ato ilícito, sucessível de indenização.
Ocorre que, os Tribunais entendem que, em regra, a mera traição do companheiro não gera indenização por danos morais àquele que foi traído.
👰🏻‍♀‍ Porém, tal regra pode mudar caso a traição cause abalos, sofrimento e angústia à pessoa traída que superem aquilo que comumente acontece em casos de infidelidade.
Assim sendo, o (a) noivo (a) traído (a) poderá pedir indenização por danos morais se a traição gerar, por exemplo, grande repercussão, causando exposição pública com prejuízos à imagem.
📎 Havendo dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!

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