terça-feira, 9 de agosto de 2022


 

O QUE É UM INVENTÁRIO NEGATIVO❓
✒️ Trata-se de um procedimento jurídico utilizado para comprovação da inexistência de bens em nome do falecido.
04 SITUAÇÕES EM QUE ELE DEVE SER FEITO:
1️⃣Para o encerramento legítimo de empresa em que o falecido era sócio;
2️⃣Quando existirem dívidas em nome do falecido, mas não haver herança para a quitação, ou esta for insuficiente para tanto;
3️⃣Quando o cônjuge sobrevivente desejar adquirir novas núpcias. Isso porque, a lei não permite novo casamento do (a) viúvo (a) que tiver filho com o falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. Logo, pela inexistência de bens, o inventário negativo terá a finalidade de apenas anular tal impedimento legal.
4️⃣Para a outorga de escritura pública de imóvel: na hipótese de a pessoa ter vendido um imóvel de sua propriedade, mas falecer antes de assinar a escritura pública para efetuar a transferência, é cabível o inventário negativo, para que o inventariante seja capaz de assinar o referido documento;
Dúvidas? Busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito Sucessório.
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