Entrou em vigor a Lei nº 14.405, a qual diminui o quórum necessário em condomínios edilícios para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos.
A nova regra vale para decisões de mudança sobre a destinação de áreas, como a transformação de áreas comerciais em residenciais, de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, entre outras.
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