No caso, o homem, alguns meses após o nascimento da filha, ingressou com ação para negar a paternidade, tendo concordado, porém, em reconhecê-la, dispensando, para isso, o exame de DNA na oportunidade.
Em sua decisão, o Tribunal entendeu que a segunda ação promovida pelo homem proporcionou à filha humilhação e vergonha desnecessária, razão pela qual o condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
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