quarta-feira, 3 de agosto de 2022


 ✍🏻 Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma filha ingressou com ação contra o pai pedindo uma indenização por danos morais, devido ao sofrimento que uma ação desnecessária ajuizada por aquele para negar a paternidade lhe proporcionou.

No caso, o homem, alguns meses após o nascimento da filha, ingressou com ação para negar a paternidade, tendo concordado, porém, em reconhecê-la, dispensando, para isso, o exame de DNA na oportunidade.

👨🏻🍼 No entanto, mais de dez anos depois, o homem promoveu nova ação para negar a paternidade, tendo, dessa vez, sido realizado exame de DNA, o qual confirmou a relação de paternidade.

Em sua decisão, o Tribunal entendeu que a segunda ação promovida pelo homem proporcionou à filha humilhação e vergonha desnecessária, razão pela qual o condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

📎 Você concorda com essa decisão? Deixe sua opinião aqui nos comentários!

#reconhecimentodepaternidade #indenização #advogado #direitocivil #advogada #advocacia #direitodefamilia #danosmorais

Nenhum comentário:

Postar um comentário

É comum ouvirmos as pessoas dizerem que a união estável estará automaticamente caracterizada se o casal de namorados passar a morar junt...