Com isso, em caso analisado pela 1ª Vara CÃvel de Samambaia/DF, um morador ingressou com ação alegando que o vizinho de condomÃnio realizou reformas fora do horário definido, após à s 18 horas, de forma contÃnua, causando incômodo excessivo.
O que você achou dessa decisão? Conte-me aqui nos comentários!

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