quinta-feira, 14 de julho de 2022


💰Em uma ação, um locador solicitou a cobrança de débito locatício, de um contrato verbal de locação, pelo valor mensal de R$4.500,00.

Isso porque, os locatários deixaram de realizar o pagamento da locação, no período de fevereiro de 2018 a agosto de 2020, totalizando um valor de R$50.512,66 de dívida de aluguel.

✔️ Analisando o caso, a juíza da 5ª Vara Cível de Taubaté/SP reconheceu a locação verbal e condenou o locatário aos alugueres relativos ao imóvel alugado, referente aos períodos entre junho de 2018 a agosto de 2020, no valor de R$50.512,66, devidamente corrigido desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora.

Processo: 1009407-49.2021.8.26.0625

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