sexta-feira, 6 de maio de 2022


 

Em caso analisado pelo juiz do 6º Juizado Cível de Goiânia, uma consumidora ingressou com ação contra a Apple alegando ter sido vítima de venda casada, já que comprou um celular, o qual não veio acompanhado de seu carregador.
Em sua decisão, o juiz do caso argumentou que a venda de acessório indispensável para o correto funcionamento do produto, de forma separada, mostra-se abusiva, pois o consumidor se vê obrigado a adquirir outro item de fabricação exclusiva da empresa para que seu aparelho funcione.
Assim, para o juiz, de fato, a venda do celular desacompanhado de seu carregador original caracterizava venda casada, prática esta considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em razão disso, a Apple foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 5 mil.
Processo relacionado: 5121938-23.2022.8.09.0051
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