Assim sendo, o motorista não pode ser constrangido ou proibido de sair do estabelecimento comercial por se recusar a pagar pelo combustível colocado a mais no seu veículo.
Nesse caso, portanto, Pedro não precisa pagar pelo combustível que não solicitou.
Apesar de o consumidor, como visto, não ser obrigado a pagar pelo produto não solicitado, o indicado, nesse tipo de situação, é que se tente chegar a um acordo, a fim de se evitar problemas na justiça.
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