terça-feira, 5 de abril de 2022


 O “poliamor” ou união poliafetiva consiste na relação amorosa vivida por três ou mais pessoas, portanto, os envolvidos adotam a ideia de não monogamia. Segundo pesquisas realizadas, muitos brasileiros têm optado por esse estilo de vida.

De que forma o “poliamor” impacta no Direito de Família? A Constituição Federal não estabelece o conceito de família, entretanto, pelo que se extrai do conceito de dignidade da pessoa humana e direito à liberdade, o arranjo familiar será constituído da forma que a pessoa se sentir mais feliz, devendo o direito buscar soluções para que elas sejam respaldadas em um eventual rompimento do relacionamento ou mesmo na abertura de inventário.

As uniões poliafetivas são fundadas no afeto e boa-fé, merecendo igual proteção do ordenamento jurídico pátrio.

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