terça-feira, 12 de abril de 2022


 Em 05 de abril de 2022, foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País para 31 de maio de 2022. Anteriormente, o prazo final era 29 de abril.

Também houve a prorrogação do vencimento do imposto a pagar apurado, já as restituições continuam com o cronograma anterior. Quanto ao débito automático, a primeira cota tem vencimento em 10 de maio e as demais 31 de maio. Assim sendo, as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação do prazo visa minimizar os impactos da pandemia, tendo em vista que determinados órgãos ainda restabeleceram seus serviços completamente, o que acaba atrasando o preenchimento das declarações.

Fonte: Governo Federal

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