quarta-feira, 23 de março de 2022
A tecnologia tem sido cada vez mais utilizada nos processos, a exemplo os processos eletrônicos, audiências virtuais, entre outros. Então, fica o questionamento, é válida a intimação via WhatsApp no processo criminal?
Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontam que é admitida essa modalidade de intimação, desde que feita por Oficial de Justiça e que seja possível ter certeza de que o receptor da mensagem é, de fato, o destinatário da intimação ou que seja possível a comprovação da autenticidade da identidade da pessoa a ser intimada.
Continue acompanhando as publicações para mais informações como essa!
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