quarta-feira, 16 de março de 2022


 Anulação de casamento não é sinônimo de divórcio: trata-se da união celebrada entre um ou dois indivíduos com impedimento legal. A anulação pode ser feita por meio de uma ação judicial movida pela pessoa interessada, que declara os cônjuges solteiros novamente (e não divorciados).  

Os artigos 1.548 e 1.558 do Código Civil falam sobre o casamento nulo/inválido, sem validade legal alguma, e o casamento anulável, com  irregularidades (como um documento faltante) que, se resolvidas, podem convalidar a união matrimonial e a civil.

São casos de casamento nulo, previstos no artigo 1521 do Código Civil, aqueles realizados entre pessoas que já são casadas, ou o realizado entre membros da mesma família - inclusive de adotado com o filho do adotante.

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