quinta-feira, 10 de março de 2022
De acordo com o artigo 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, “a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022”.
Os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro 2021, deverão realizá-la de forma escalonada, de acordo com o seguinte cronograma:
- Até dezembro de 2020: fevereiro de 2022;
- Janeiro a junho de 2021: março de 2022;
- Julho e agosto de 2021: abril de 2022;
- Setembro a outubro de 2021: maio de 2022;
- Novembro e dezembro de 2021: junho de 2022.
A prova de vida deve ser realizada em qualquer órgão pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício.
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