quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Instituições de ensino fundamental, médio ou superior não podem cobrar taxas para a emissão dos seguintes documentos:
- Emissão de histórico escolar;
- Emissão de certificado de conclusão de curso;
- Emissão de diplomas.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), “as taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como da expedição e do registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1° e 53, VI, da Lei n° 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2° e 3°, da Lei n° 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99”.
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