quinta-feira, 6 de janeiro de 2022


 A estabilidade pré-aposentadoria é garantida a algumas categorias de trabalhadores e consiste em uma garantia de que eles não serão demitidos quando já estão prestes a preencher os requisitos para a aposentadoria.

Entretanto, não se trata de um direito garantido por lei, mas sim por normas sindicais ou acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista. Desta forma, não é um direito garantido a todos os trabalhadores.

A referida garantia não se estende à demissão por justa causa e o período estabilitário normalmente é de 12 a 24 meses.

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